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TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0088652-64.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Nº 94.000.8514-1. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS ENCARGOS POSTERIORES, INCIDENTES SOBRE AS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDAS. NÃO ACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO NÃO CONTIDA NO TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA.Em sede de liquidação de sentença coletiva, o cálculo do valor da condenação deve ficar adstrito aos exatos termos do título judicial.Agravo de instrumento não provido.
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