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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Paracatu · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0088574-17.2017.8.13.0470/MG EXECUTADO: WELYTON NEVES DE SOUSA ADVOGADO(A): MARCELO FIDELIS COSTA (OAB MG089754) DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente manifestou-se por meio da petição de evento 313.1, requerendo nova intimação da parte executada para que realize o depósito de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e, na mesma oportunidade, apresentou seus dados bancários para o levantamento dos valores constritos por meio de pesquisa realizada junto ao sistema Sisbajud. Passa-se à análise. Conforme se observa da proposta de acordo apresentada pela parte executada no evento 267.1, consta do item II – DA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO JUDICIAL que o devedor ofereceu a liberação imediata dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud (evento 229.2), no importe de R$ 538,47 (quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), bem como o depósito de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Intimada para manifestar-se acerca da referida proposta, a parte exequente condicionou sua concordância ao prévio depósito do valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme manifestação de evento 281.1. Posteriormente, a parte executada foi intimada para juntar aos autos o comprovante de pagamento da quantia acima mencionada (evento 302.1) e, em seguida, a parte exequente foi intimada para manifestação (evento 308.1), o que ensejou a petição de evento 313.1. Assim, visando à efetividade da prestação jurisdicional e à solução célere da demanda: 1. intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da condição apresentada pela parte exequente no evento 281.1, relativa ao depósito prévio da quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 2. caso a parte executada concorde com a condição apresentada pela parte exequente, deverá realizar o depósito do valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em conta judicial vinculada à presente demanda, juntando aos autos o respectivo comprovante juntamente com sua manifestação, vindo os autos conclusos, em seguida, para homologação do acordo e demais deliberações; 3. caso não haja manifestação da parte executada no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente relativamente aos valores constritos no evento 229.2, observando-se os dados bancários informados na petição de evento 313.1, considerando que o próprio executado, em sua proposta de acordo, ofereceu a liberação imediata do referido numerário em favor da parte exequente. Em caso de inércia ou de não concordância por parte do executado, após o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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