2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088521-78.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID253300665 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. Parte autora requereu pesquisa de endereço do réu pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em ID 245176964. Requerimento deferido e intimação para pagamento de custas em decisão ID 249022520. Contudo, a parte autora não se manifestou, conforme consta em certidão ID 252995223. Portanto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, impulsione o feito com medidas eficazes para satisfação de sua pretensão, sendo certo que não poderá ser alegado o cerceamento do direito de defesa diante da ausência do recolhimento das custas processuais para a pesquisa deferida, por inércia certificada ao ID 252995223. Intime-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datada e assinada eletronicamente" RECIFE, 15 de setembro de 2026. CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0088521-78.2023.8.17.2001