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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0088400-98.1998.5.05.0291 RECLAMANTE: MECIAS CARLOS VIANA DA SILVA E OUTROS (18) RECLAMADO: CML - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad659a1 proferido nos autos. Vistos etc. O(A,s) Exequente(s) requer(em) ainda a repetição de medidas executórias como SISBAJUD, CNIB, SERASAJUD, PREVJUD e INFOJUD, que já se mostraram inexitosos. A repetição de atos executórios por mera probabilidade atenta contra o Princípio da Efetividade da Execução, não se presta para alcançar a prestação jurisdicional e, pior, conduz à perpetuação do processo como um fim em si mesmo; prática que provoca a multiplicação infindável de atos judiciais e o emperramento do sistema judiciário. Ademais, Trata-se de processo de 1998 em que a execução se arrasta há décadas sem êxito. Por esta razão o Juízo decidiu, acertadamente, reunir as execuções a fim de evitar atos desnecessários e repetitivos. INDEFIRO. REMEMORE-SE ao(à,s) Exequente(s) que o(a,s) mesmo(a,s) encontra(m)-se submetidos ao Princípio da Cooperação que abrange os Sujeitos Processuais e o Juízo (art. 6º do CPC). A tentativa de perpetuação do processo com requerimentos de medidas executórias que não observam os Princípios da Utilidade da Execução e da Duração Razoável do Processo atenta frontalmente contra o Princípio da Cooperação e de nada serve à parte Exequente em sua persecução da prestação jurisdicional executiva. MANTIDA a fluência do prazo prescricional. SOBRESTEM-SE os autos. Ciência ao Exequente. IRECE/BA, 07 de setembro de 2026. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ROBERTO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0088400-98.1998.5.05.0291 RECLAMANTE: MECIAS CARLOS VIANA DA SILVA E OUTROS (18) RECLAMADO: CML - SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad659a1 proferido nos autos. Vistos etc. O(A,s) Exequente(s) requer(em) ainda a repetição de medidas executórias como SISBAJUD, CNIB, SERASAJUD, PREVJUD e INFOJUD, que já se mostraram inexitosos. A repetição de atos executórios por mera probabilidade atenta contra o Princípio da Efetividade da Execução, não se presta para alcançar a prestação jurisdicional e, pior, conduz à perpetuação do processo como um fim em si mesmo; prática que provoca a multiplicação infindável de atos judiciais e o emperramento do sistema judiciário. Ademais, Trata-se de processo de 1998 em que a execução se arrasta há décadas sem êxito. Por esta razão o Juízo decidiu, acertadamente, reunir as execuções a fim de evitar atos desnecessários e repetitivos. INDEFIRO. REMEMORE-SE ao(à,s) Exequente(s) que o(a,s) mesmo(a,s) encontra(m)-se submetidos ao Princípio da Cooperação que abrange os Sujeitos Processuais e o Juízo (art. 6º do CPC). A tentativa de perpetuação do processo com requerimentos de medidas executórias que não observam os Princípios da Utilidade da Execução e da Duração Razoável do Processo atenta frontalmente contra o Princípio da Cooperação e de nada serve à parte Exequente em sua persecução da prestação jurisdicional executiva. MANTIDA a fluência do prazo prescricional. SOBRESTEM-SE os autos. Ciência ao Exequente. IRECE/BA, 07 de setembro de 2026. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO MANOEL DURAES
- PEDRO PAES DO NASCIMENTO
- VANDERLEI DA SILVA PAIVA
- CLAUDIANE FIGUEIREDO BASTOS E SILVA
- IZANEI SOUZA PEREIRA
- RENATO CRUZ DOS SANTOS
- VICENTE LOPES DA SILVA
- NIVAN BENTO DA SILVA
- UALAS LIMA DA SILVA
- JOAO MACIEL DA SILVA
- FRANCISCO NUNES DA SILVA
- NILTON NUNES DOURADO
- GONCALO RODRIGUES DE LIMA
- ELIESIO OLIVEIRA DOURADO
- IVAN FRANCISCO DA SILVA
- MECIAS CARLOS VIANA DA SILVA
- JOSE BENTO DA SILVA
- EDIVANIA FONSECA MOTA
- VALDENOR LOURENCO DA SILVA