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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 10/09/2026
Desta forma, ACOLHO os declaratórios opostos, consoante permissivo constante dos art. 494, II c/c 1.022, I e II, ambos do Código de Processo Civil, para corrigir o erro material constante de trecho da sentença (evento 10.1), o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "
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