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0088236-94.2010.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0088236-94.2010.8.09.0051 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de custas judiciais relativas a emissão de ato de certidão, para pesquisa via sistemas conveniados solicitada, disponível através do sistema PROJUDI, a ser gerada em: OPÇOES PROCESSO -> GUIAS -> GUIA DE SERVIÇOS -> Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço -> 16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões, conforme determinação retro e nos termos da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados e para cada uma das pessoas (CPF/CNPJ) pesquisados. APARECIDA DE GOIÂNIA, 8 de setembro de 2026. Mariana Alves da Silva - Diretoria Judiciária - NAC Cível Secretário - NAC

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 0088236-94.2010.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: GUMERCINO PEDRO SIMAO Requerido: DOLOR NATALICIO DE LIMA JUNIOR DECISÃO Após tentativas infrutíferas de intimação do executado para pagamento do débito, inclusive com resultado negativo em pesquisa via sistema SISBAJUD (ev. 219), o exequente Dr. Paulo Sergio Carvalhaes pugnou pela realização de novas diligências constritivas (ev. 230). No evento 231, o executado Dolor Natalício de Lima Júnior requereu a designação de audiência de conciliação e a suspensão dos atos executivos. Em resposta, o exequente manifestou sua discordância com o pedido de audiência, argumentando tratar-se de manobra protelatória, e reiterou o pedido de prosseguimento dos atos executivos (ev. 234). DECIDO. O exequente, em sua manifestação mais recente (ev. 234), opôs-se à realização de audiência de conciliação, mas se colocou à disposição para negociar diretamente, fornecendo seus contatos. O princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e o estímulo aos métodos de solução consensual de conflitos (art. 3º, § 3º, CPC) devem nortear a condução do processo. Contudo, a designação de audiência de conciliação, quando uma das partes se opõe expressamente e demonstra disposição para a negociação extrajudicial, pode se revelar inócua e contrária à celeridade processual (art. 4º, CPC). Nesse contexto, considerando a expressa discordância do exequente e a longa mora do executado, entendo que o prosseguimento dos atos executivos é a medida que se impõe, sem prejuízo de que as partes transacionem extrajudicialmente a qualquer tempo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação e de suspensão do processo, formulado no evento 231. DEFIRO o pedido do exequente (ev. 230) e determino à UPJ que proceda à consulta e, se positiva, à pesquisa e inclusão de restrições de bens do executado, por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD. Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar as guias de custas necessárias para as diligências ora deferidas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cumpridas as determinações, intimem-se as partes para manifestação sobre os resultados no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WV

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