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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 0088127-42.1999.8.26.0100 (583.00.1999.088127) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Condomínio Edifício Mirante do Vale - Eduardo Vilaro Carrasco - Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração de fls. 592/598, e a eles não dou provimento porque não ocorridas as alegadas omissão, contradição, obscuridade e erro material na decisão, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração. 2. Posto isso, permanece a decisão de fls. 588/589, como foi lavrada. Intimem-se. - ADV: LARA MAURITA QUADRINI SAITO (OAB 354759/SP), ALESSANDRO ZANETE (OAB 195665/SP), ARTUR GUEDES DA FONSECA MELLO (OAB 30990/SC)
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