Publicações do processo

0088102-58.2023.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 27ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088102-58.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250544976 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO A presente demanda tem por objeto controvérsia decorrente do contrato de financiamento celebrado para aquisição do veículo Renault Sandero Intense Flex, envolvendo, entre outros pontos, a regularidade dos encargos contratuais, os valores pagos pelo autor e as consequências decorrentes do inadimplemento. Em consulta ao Sistema PJe, contudo, verifico a prévia existência da Ação Revisional nº 0039811-95.2021.8.17.2001, ajuizada pelo autor em face do Banco Santander (Brasil) S/A, igualmente relacionada ao mesmo contrato de financiamento, na qual foram discutidas questões atinentes aos encargos contratuais e aos valores pagos, tendo havido, ao final, composição entre as partes homologada judicialmente. Verifico, ainda, a existência da Ação de Busca e Apreensão nº 0024255-93.2021.8.17.2990, ajuizada pelo Banco RCI Brasil S/A em face do autor, igualmente fundada no mesmo contrato, na qual foi proferida sentença de procedência, com consolidação da propriedade e da posse do veículo em favor da instituição financeira. Assim, considerando que as referidas demandas anteriores podem repercutir sobre a apreciação da presente causa, especialmente quanto à eventual prejudicialidade e aos limites objetivos das questões já submetidas à apreciação judicial, e em observância aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa (CPC, art. 10), INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da existência e da repercussão das ações nº 0039811-95.2021.8.17.2001 e nº 0024255-93.2021.8.17.2990 sobre o presente feito, esclarecendo o que entenderem pertinente quanto à eventual interferência sobre as matérias e pretensões aqui deduzidas. Após, voltem-me conclusos." RECIFE, 8 de setembro de 2026. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0088102-58.2023.8.17.2001

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.