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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Paraguaçu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 0087930-54.2006.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços] AUTOR: MUNICIPIO DE PARAGUACU CPF: 18.008.193/0001-92 RÉU: VITRINE PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA CPF: 02.365.210/0001-09 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada em 2006 para cobrança de IPTU. Após tentativas de citação e busca de bens, o processo foi remetido ao arquivo em 26/04/2016, onde permaneceu paralisado até a presente data. Intimado, o exequente não demonstrou causas de interrupção do prazo prescricional, mantendo-se inerte. Considerando que o feito está arquivado há mais de seis anos sem a localização de bens penhoráveis ou movimentação útil, restou configurada a prescrição intercorrente, uma vez que transcorreu o prazo legal de 5 anos previsto para a pretensão executória tributária. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, c/c art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intimem-se. Paraguaçu, data da assinatura eletrônica. FERNANDA MACHADO DE MOURA LEITE Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraguaçu