Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
Chamo o feito a ordem. Trata-se de processo de contencioso tributário em que parte autora, em seu nme e de suas filiais, definiu o valor da causa expressamente indicado na inicial, sendo certificado o valor das custas pela central. Sabe-se que o valor das custas e da taxa judiciaria é apurado na premissa de que a informação prestada pela parte é adequada aos preceitos legais, ocorre que a central não disponibiliza de meios para aferir, juridicamente, a correção do valor da causa, ou seja, o valor apurado é correto na perspectiva do valor informado, mas pode ser incorreto na perspectiva do valor atualizado da causa. No que tange ao valor da causa, disciplina o CPC: Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. Portanto, é dever do juiz verificar a regularidade do valor da causa, de ofício, atento ao que dispõe as normas acima colacionadas. Nesses termos: Tratando-se de mandado de segurança individual ou coletivo repressivo (nesse conceito inserido os casos de litisconsórcio e demanda por sede e filiais - dado a autonomia tributária), verifica-se que o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido. No caso, determina o CTE em especial sobre taxa: Art. 126. Nos mandados de segurança, inclusive preventivos, cada um dos impetrantes e litisconsortes recolherá a taxa, calculada sobre o respectivo valor: I - do débito cujo cancelamento pleiteie; II - que possa vir a receber com base no direito pleiteado; III - de cujo pagamento pretende exonerar-se; e IV - do pedido, tal como previsto neste Decreto-lei para os casos comuns, quando postule o reconhecimento de direito que consista no recebimento de prestações periódicas. Nessa ordem de ideias, o valor da causa é manifestamente equivocado. Assim, intime-se para a devida retificação.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente