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TJRJ · Comarca de Teresópolis- Cartório da 1º Vara Criminal · Decisão
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de MÁRCIO DE MELO OSCAR, pela prática, em tese, do crime de importunação sexual previsto no artigo 215-A do Código Penal, figurando como vítima ROBERTA RICARDO FRANÇA, que contava com 17 (dezessete) anos de idade na data do fato. Instado a se manifestar, o Ministério Público em sua promoção retro pugnou pelo declínio de competência deste Juízo Criminal Comum em favor do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca, com fulcro no art. 23, parágrafo único, da Lei nº 13.431/2017 e na jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. Decido. Acolho integralmente a manifestação ministerial. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 13.431/2017 estabelecem um sistema especial de garantia de direitos para menores vítimas ou testemunhas de violência. No que tange à fixação da competência processual, consoante a normativa vigente e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, nas comarcas em que não houver juizado ou vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente (VECA), compete ao juizado/vara de violência doméstica processar e julgar as ações penais relativas a práticas de violência contra menores, independentemente do sexo da vítima, do contexto ou da motivação do crime. Desta forma, diante da inexistência de Juízo especializado (VECA) instituído nesta Comarca, e constatada a menoridade da vítima à época do fato, falece competência a este Juízo Criminal Comum para o processamento do feito. Isto posto, ACOLHO o requerimento ministerial e DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, determinando o imediato DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA em favor do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresópolis/RJ, para onde os presentes autos deverão ser remetidos por distribuição direcionada. Procedam-se às baixas, anotações de praxe e comunicações de estilo junto ao Distribuidor. Com as cautelas de praxe e a urgência que o caso requer, encaminhem-se os autos com as nossas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
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