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Tribunal
TRT4
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ago/2026
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Intimação
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0087700-57.2009.5.04.0003 AGRAVANTE: SILUE ZANETTI FRANZONI DAL MOLIN AGRAVADO: HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d1358d proferida nos autos. AP 0087700-57.2009.5.04.0003 - Seção Especializada em Execução Parte: Advogado(s): SILUE ZANETTI FRANZONI DAL MOLIN ADRIANO DE OLIVEIRA FLORES (RS34481) AMALIA CRISTINE PAHIM COLLING (RS66891) ANDERSON OLIVEIRA FORTE (RS71959) ANTONIO CARLOS SCHAMANN MAINERI (RS7558) CARLOS HUMBERTO ATAIDES MELO JUNIOR (RS74925) DENIS RODRIGUES EINLOFT (RS62310) FRANCISCO LOYOLA DE SOUZA (RS44452) GABRIEL JOSE PINTO DE CAMARGO (RS90714) LIVIA MENDES NECKEL (RS97582) MILTON JOSE MUNHOZ CAMARGO (RS7815) RENATA PORTO CHALEGRE (RS68555) Parte: HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte exequente versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep - 0020898-62.2023.5.04.0011 (IRR nº 277): “TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, independentemente da origem dos recursos destinados ao custeio de pessoal e às despesas em geral, estão sujeitas à observância do teto remuneratório estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição da República de 1988? (Afetação da OJ nº 339 da SBDI-1 do TST)”. Em cumprimento ao Ato Ordinatório expedido em 02/10/2025, com cópia anexada no PROAD nº 3489/2025, determinou-se o sobrestamento dos recursos de revista que tratem da matéria objeto do referido IRR e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista, em simetria ao que dispõe o art. 2º, do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (rlas) PORTO ALEGRE/RS, 28 de agosto de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SILUE ZANETTI FRANZONI DAL MOLIN