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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Tendo em vista o pedido ao mov. retro, DEFIRO a pesquisa de endereço, a ser realizada através dos sistemas disponíveis ao juízo, em nome da parte Requerida. Com o resultado, INTIME-SE a Parte Autora para que no prazo de 10 (dez) dias requeira o que entender de direito. Cumpra-se.
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A consulta rápida traz:
- Pagamento único no Pix, sem assinatura
- Resumo gerado por IA a partir dos dados públicos do processo
- Não substitui certidão oficial nem consulta aos autos