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0087600-98.2004.5.02.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0087600-98.2004.5.02.0079 RECLAMANTE: ALBERTO FERREIRA COELHO RECLAMADO: VIACAO VILA FORMOSA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3780bea proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certifico que: Agravo de petição interposto por ALBERTO FERREIRA COELHO A) Data da intimação da decisão: 20/07/2026 B) Data do protocolo: 17/07/2026 - Id 299775b C) Procuração: 17/03/2004 - Id 2d76156 D) Dispensada a garantia do Juízo. SAO PAULO, data abaixo. RAFAELA BENEDETTI CAVALCANTE PAOLA LIMA E SILVA DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada, Id d231880 , por seus próprios fundamentos. O(A) agravante delimitou as matérias e os valores impugnados (Art. 897, §1º da CLT). O Agravo de petição preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Processe-se o Agravo de Petição. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Ficam as partes advertidas de que após a remessa dos autos ao 2º Grau, o protocolo de petições só é admitido pelo sistema PJe-JT de 2ª instância. Assim, eventual protocolo no Pje 2º Grau de procuração e substabelecimentos, inclusive sem reservas, devem ser reiterados pela parte interessada no Pje de 1º grau quando do retorno dos autos, para exclusão/inativação do nome do(a) advogado(a) na autuação. Da mesma forma quanto ao requerimento de que as publicações ocorram em nome de advogado(a) específico(a), o(a) interessado(a) deverá proceder à habilitação automática no Pje de 1º grau, realizada pelo(a) próprio(a) advogado(a) através do menu 'Processos > Outras ações > Solicitar habilitação', a fim de se garantir o direcionamento correto das intimações, não podendo alegar eventual nulidade por falta de habilitação oportuna no Pje de 1º grau. Id 985bed7, Id afce640 e Id 4065995: Tendo em vista a natureza do ato impugnado pelo TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S.A., bem como que o peticionante não é parte, deverá, querendo, propor ação de embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0087600-98.2004.5.02.0079 RECLAMANTE: ALBERTO FERREIRA COELHO RECLAMADO: VIACAO VILA FORMOSA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3780bea proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certifico que: Agravo de petição interposto por ALBERTO FERREIRA COELHO A) Data da intimação da decisão: 20/07/2026 B) Data do protocolo: 17/07/2026 - Id 299775b C) Procuração: 17/03/2004 - Id 2d76156 D) Dispensada a garantia do Juízo. SAO PAULO, data abaixo. RAFAELA BENEDETTI CAVALCANTE PAOLA LIMA E SILVA DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada, Id d231880 , por seus próprios fundamentos. O(A) agravante delimitou as matérias e os valores impugnados (Art. 897, §1º da CLT). O Agravo de petição preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Processe-se o Agravo de Petição. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Ficam as partes advertidas de que após a remessa dos autos ao 2º Grau, o protocolo de petições só é admitido pelo sistema PJe-JT de 2ª instância. Assim, eventual protocolo no Pje 2º Grau de procuração e substabelecimentos, inclusive sem reservas, devem ser reiterados pela parte interessada no Pje de 1º grau quando do retorno dos autos, para exclusão/inativação do nome do(a) advogado(a) na autuação. Da mesma forma quanto ao requerimento de que as publicações ocorram em nome de advogado(a) específico(a), o(a) interessado(a) deverá proceder à habilitação automática no Pje de 1º grau, realizada pelo(a) próprio(a) advogado(a) através do menu 'Processos > Outras ações > Solicitar habilitação', a fim de se garantir o direcionamento correto das intimações, não podendo alegar eventual nulidade por falta de habilitação oportuna no Pje de 1º grau. Id 985bed7, Id afce640 e Id 4065995: Tendo em vista a natureza do ato impugnado pelo TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S.A., bem como que o peticionante não é parte, deverá, querendo, propor ação de embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE COLETIVO SAO JUDAS LTDA - VIACAO VILA FORMOSA LTDA - ARRAIAL DAJUDA ECO PARQUE LTDA - POUSADA CASA GRANDE LTDA. - ME

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