2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 0087496-60.2014.4.01.3800/MG REQUERENTE: ROSENIR PATRICIO ADVOGADO(A): REGIANE ANTUNES DANIEL (OAB MG110912) ADVOGADO(A): JOSIANE ANTUNES CAMINI DE CARVALHO (OAB MG127381) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 5/2025, expede-se Nota de Secretaria para: 1. Conceder vista à parte autora, para juntar aos autos os cálculos, conforme Sentença/Acórdão, bem como para indicar o número de parcelas referentes a RRA, devendo informar, ainda, o valor dos JUROS POUPANÇA e VALOR SELIC SEPARADAMENTE (Resolução 983/CJF - 18.3.2026), sob pena de arquivamento dos autos. Considerando o disposto nos arts. 8º e 12º da Resolução Conjunta PRESI-COGER nº 2/2026, a elaboração do cálculo de liquidação de sentença é atribuição das partes, ou de seus advogados, cabendo ao NUCAJ atuar apenas quando houver divergências aritméticas. Apenas a título de sugestão, seguem abaixo disponíveis os links referentes aos programas desenvolvidos pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da JFRS: https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ E pela CECALC — Central de Cálculos Unificada da Justiça Federal de São Paulo, em parceria com o Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: https://fabrica-de-calculos.app.trf3.jus.br/ Prazo: 30 (trinta) dias. 2. Cumprido, vista à parte ré. 3. Após, expedir o requisitório de pagamento. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 Assinado digitalmente.