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TJPR · 20ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0087459-14.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Órgão Julgador:20ª Câmara Cível Data do Julgamento:28/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO – INSURGÊNCIA DA AGRAVADA – ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA, REJEITADA – PREMATURIDADE DA CONSTRIÇÃO DE VALORES – ESTRITA OBSERVÂNCIA À DEVOLUTIVIDADE RECURSAL – JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO – FUNDAMENTOS QUE DECORRERAM DA CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO – MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO – ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1. A liquidação de sentença possui natureza cognitiva e se destina à individualização e quantificação da obrigação, não havendo respaldo para a manutenção de atos executivos antes da definição do valor devido, motivo pelo qual o exame da iliquidez do título constituiu premissa necessária ao afastamento do bloqueio realizado via Sisbajud.2. Inexiste julgamento extra petita quando a liquidez ou iliquidez do título executivo judicial é examinada como consequência lógica da matéria devolvida ao Tribunal, consistente na possibilidade de manutenção da constrição patrimonial.
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