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0087437-77.2013.8.17.0001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0087437-77.2013.8.17.0001 HERDEIRO(A): VALERIA MADUREIRA DE SOUZA, CRISTINA MADUREIRA DE SOUZA, MARCOS CORDEIRO DE SOUZA, ADRIANA CORDEIRO DE SOUZA MAZZOLA REQUERIDO(A): FRANCISCO CANDIDO DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m): a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 251124673, parte dispositiva abaixo transcrita, podendo se manifestar(em) acerca da renúncia ao prazo recursal, para fins de agilização: "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa." RECIFE, 31 de agosto de 2026. MARIA ELIANE CAVALCANTI RIBEIRO DE SA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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