Publicações do processo

0087433-16.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 18ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0087433-16.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa Órgão Julgador:18ª Câmara Cível Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. A parte embargante alega a existência de omissões e contradições no acórdão, bem como a necessidade de revisão da decisão para efeitos infringentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado apresenta omissões ou contradições que justifiquem a modificação da decisão por meio dos embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito aos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.4. No caso em exame, a parte embargante busca rediscutir o mérito da decisão, sem demonstrar efetivamente a existência de qualquer vício que justifique a interposição dos embargos de declaração.5. O acórdão embargado abordou de forma clara e adequada todas as questões relevantes para a decisão, sendo desnecessário rebater uma a uma das alegações das partes ou a menção expressa aos dispositivos legais suscitados, bastando que a matéria tenha sido debatida e que a conclusão, por consequência lógica, torne prejudicada a análise dos demais pedidos.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão. 2. A mera insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza a modificação do acórdão."____________Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 130, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009; STJ, EDcl no AgInt no RMS 66.803/TO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28.03.2022;STJ, AgRg no REsp 1968130/PR, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 29.03.2022.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.