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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0087386-94.2024.8.17.2001 INVENTARIANTE: EDNA LUCIA FREITAS PIRES HERDEIRO(A): JOAO CARLOS MAIA PIRES, SERGINA MAIA PIRES BRANDAO MACHADO, DORISA MAIA PIRES DE CUJUS: CARLOS PIRES DE FREITAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) inventariante, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252412093, conforme segue transcrito abaixo: " Considerando a certidão/diligência de ID 250680075, que noticiou a impossibilidade de avaliação nos moldes anteriormente determinados, determino: I – Intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos contato telefônico/eletrônico atualizado, a fim de viabilizar o prévio agendamento da diligência pelo Oficial de Justiça; " RECIFE, 8 de setembro de 2026. OZIAS ZACARIAS DE OLIVEIRA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões