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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 15ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel15@tjpr.jus.br Autos nº. 0087115-33.2026.8.16.0000 Recurso: 0087115-33.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Agravante(s): EDYELSON NEFI SCHMITT GUILHERME Agravado(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO DOS VALES - CRESOL UNIAO DOS VALES 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0001147-23.2024.8.16.0059, na qual a MM. Magistrado Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida deferiu o pedido de penhora de veículo. 2. Analisando o caderno processual originário há informação de celebração de acordo extrajudicial (mov. 138.1), o qual também foi noticiado em grau recursal (mov. 21.1), e cuja homologação está pendente no primeiro grau. 3. Logo, suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha notícia a respeito da análise do Juízo a quo do acordo protocolado. 4. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Luciane Bortoleto Desembargadora Relatora