Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0087000-46.2008.5.05.0017 RECLAMANTE: MARLOS DE SOUZA LIMA RECLAMADO: M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9152844 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o quanto decidido no Acórdão de Id 26b7d2d, determino à Secretaria da Vara: 1 - Remetam-se os autos à Contadoria da Vara para individualizar o valor total do crédito previdenciário, acrescido de juros, limitando-se a atualização à data da decretação da falência da empresa Oi S.A. (10/11/2025). 2 - Após a juntada dos cálculos, expeça-se certidão ao Juízo Falimentar (7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001, reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL) para fins de inclusão do crédito relativo às contribuições previdenciárias no Incidente de Classificação do Crédito Público (ICCP), nos termos do art. 7º-A da Lei 11.101/2005, esclarecendo que o crédito previdenciário ostenta natureza tributária e deve ser classificado na ordem de preferência estabelecida pelo art. 83, III, da Lei 11.101/2005. 3 - Dê-se ciência às partes. 4 - Ao final, tendo-se por cumprida a prestação jurisdicional desta Especializada, em consonância com o que determina o Acórdão de Id 26b7d2d, mantenham-se sobrestados os presentes autos, com controle de GIG’s, até ulterior deliberação do juízo universal. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. RAFAEL YOSHIDA ROCHA Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLOS DE SOUZA LIMA
TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0087000-46.2008.5.05.0017 RECLAMANTE: MARLOS DE SOUZA LIMA RECLAMADO: M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9152844 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o quanto decidido no Acórdão de Id 26b7d2d, determino à Secretaria da Vara: 1 - Remetam-se os autos à Contadoria da Vara para individualizar o valor total do crédito previdenciário, acrescido de juros, limitando-se a atualização à data da decretação da falência da empresa Oi S.A. (10/11/2025). 2 - Após a juntada dos cálculos, expeça-se certidão ao Juízo Falimentar (7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001, reclamada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL) para fins de inclusão do crédito relativo às contribuições previdenciárias no Incidente de Classificação do Crédito Público (ICCP), nos termos do art. 7º-A da Lei 11.101/2005, esclarecendo que o crédito previdenciário ostenta natureza tributária e deve ser classificado na ordem de preferência estabelecida pelo art. 83, III, da Lei 11.101/2005. 3 - Dê-se ciência às partes. 4 - Ao final, tendo-se por cumprida a prestação jurisdicional desta Especializada, em consonância com o que determina o Acórdão de Id 26b7d2d, mantenham-se sobrestados os presentes autos, com controle de GIG’s, até ulterior deliberação do juízo universal. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. RAFAEL YOSHIDA ROCHA Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL