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0086930-07.2012.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 0086930-07.2012.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Waldir Aparecido da Rocha Junior - Fls. 875/902 Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência parcial do recurso especial interposto por Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo antes do juízo de retratação (fls. 179/221), concernentes ao termo inicial dos juros moratórios, e das alegações de ilegitimidade ativa e passiva, em virtude da interpretação já fixada pelo STJ quanto a estas questões (temas repetitivos 685, 948 e 1015 do STJ), conforme requerido no item 80 de fls. Assim, passo ao exame dos recursos especiais (fls. 179/221 e 875/902),em separado, nos limites da adequada devolução recursal. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Guilherme Magri de Carvalho (OAB: 282825/SP) - 3º andar

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 0086930-07.2012.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Waldir Aparecido da Rocha Junior - III.Pelo exposto,CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, JULGO PREJUDICADO o recurso especial no tocante à matéria retratada (termo final dos juros remuneratórios) e NEGO SEGUIMENTO aos recursos interpostos por Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo e outro, com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1107201/DF, 1273643/PR, 1388000/PR, 1392245/DF, 1362022/SP. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Guilherme Magri de Carvalho (OAB: 282825/SP) - 3º andar

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