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0086927-40.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 16ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0086927-40.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Luiz Henrique Miranda Órgão Julgador:16ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. INDÍCIOS DE EXPLORAÇÃO EM REGIME FAMILIAR. GARANTIA HIPOTECÁRIA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exameTrata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em embargos à execução, deferiu parcialmente tutela de urgência para reconhecer, em cognição sumária, a impenhorabilidade de imóvel rural indicado como garantia hipotecária, determinando a abstenção de atos de constrição ou expropriação sobre o bem até ulterior deliberação. A Agravante sustenta a ausência de comprovação dos requisitos constitucionais e legais da impenhorabilidade, a inexistência de prova suficiente da exploração familiar, a voluntária constituição de hipoteca sobre o imóvel e a impossibilidade de reconhecimento da proteção em sede liminar.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência destinada ao reconhecimento liminar da impenhorabilidade de imóvel rural dado em garantia hipotecária, com fundamento no artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal e no artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil.III. Razões de decidir1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige que o imóvel se enquadre no conceito legal de pequena propriedade e seja trabalhado pela família. O ônus de comprovar a exploração familiar incumbe ao devedor, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo IRDR n. 40 deste Tribunal. No caso, em juízo sumário e não exauriente, essa exigência foi atendida, por meio dos documentos apresentados pelos Agravados. O imóvel possui área inferior a quatro módulos fiscais, o que satisfaz, em cognição sumária, o primeiro requisito legal. Além disso, a documentação apresentada indica, em análise preliminar, a exploração rural do imóvel em regime de economia familiar, com cultivo de grãos e aparente residência dos Agravados no local.2. A Agravante não apresentou impugnação concreta apta a afastar os indícios de destinação familiar do imóvel, limitando-se a sustentar a insuficiência do acervo documental apresentado.3. A constituição de hipoteca sobre o bem não afasta, por si só, a proteção constitucional conferida à pequena propriedade rural familiar, diante da orientação vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal.IV. Dispositivo e teseRECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Tese de julgamento: A pequena propriedade rural familiar é impenhorável quando demonstrados, ainda que em cognição sumária própria da tutela de urgência, o enquadramento do imóvel no limite legal e indícios de exploração pela família, não sendo a garantia hipotecária suficiente, por si só, para afastar a proteção constitucional.

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