2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810494 Processo nº 0086908-52.2025.8.17.2001 AUTOR(A): MARCO ANTONIO FERRAZ JUNIOR, CRISTIANA DE ALBUQUERQUE FERRAZ RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Compulsando os autos, observo que o evento danoso em exame decorre de falha técnica vinculada à própria operação da companhia aérea, caracterizando fortuito interno. Desse modo, não se enquadra nas hipóteses de caso fortuito ou força maior abrangidas pela suspensão determinada no âmbito do Tema 1.417 do STF, razão pela qual a medida não se aplica ao caso em análise. Isto posto, visando o regular processamento da demanda, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem eventual interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência. Recife, 14 de setembro de 2026 Ana Carolina Avellar Diniz Juíza de Direito mlcar