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TRT5 · 9ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0086900-18.2008.5.05.0009 RECLAMANTE: JOSE CARLOS VIEIRA MACHADO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) Fica V.Sa. notificada para: 1. Libere-se, em favor do exequente, o crédito líquido remanescente, no importe de R$ 7.722,86. Registre-se o pagamento. 2. Registrem-se, no sistema PJe, todos os recolhimentos efetuados. Certifique-se o cumprimento. 3. Vista à parte autora da manifestação de ID 859c48a e anexos. Prazo de lei. 4. Após prazo in albis, e não havendo mais pendências, façam os autos eletrônicos conclusos para os atos que antecedem ao arquivamento definitivo, inclusive com a devolução do saldo existente na conta 1509.042.05375991-0, em favor da FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (devolução do autor de valor liberado equivocadamente, de depósito efetuado originalmente pela PETROS). SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA Juiz do Trabalho SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. GEISA CONCEICAO OLIVEIRA BATISTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS VIEIRA MACHADO
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