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0086888-36.2018.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0086888-36.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE: IPETRON IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A): MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB SP026364) ADVOGADO(A): JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB SP029443) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 169.184 - Ciente o Juízo. Contudo, desnecessária a expedição de novo ofício. Isso porque o Juízo da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo (Justiça Federal da 3ª Região) expressamente consignou que "(...) a transferência dos valores referente à penhora deferida nos autos da execução fiscal (autorizada no item 1 deste despacho [5002954-28.2018.4.03.6128) absorveu a integralidade do depósito." - 164.180 Ou seja, no feito em que deferida a penhora no rosto dos autos - 0025731-22.1994.4.03.6100 - não há mais qualquer valor depositado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int.

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