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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: LON-33VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0086666-67.2025.8.16.0014 1. Os honorários da Curadora Especial já foram arbitrados na sentença de evento 15 dos embargos à execução n. 0079685-90.2023.8.16.0014 em apenso. Bem vistas as coisas, a Curadora Especial não deveria ter sido habilitada nesta execução de título extrajudicial n. 0086666-67.2025.8.16.0014. A uma, porque não foi nomeada para atuar no presente feito. E a duas, porque o Curador Especial, em regra não possui contato com a parte, de modo que naturalmente não poderia cumprir voluntariamente a obrigação, etc. Assim, nada mais sendo requerido, arquivem-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito