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TRF6 · 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0086666-07.2008.4.01.3800/MGAUTOR: LUCIA DAS GRACAS NUNES SILVA ADVOGADO(A): JOAQUIM URBANO PACHECO RESENDE (OAB MG104000) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora (evento 2, declaração). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Havendo interposição de recurso inominado no prazo legal de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Ocorrido o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, promovam-se a baixa e o arquivamento definitivo dos autos.
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