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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Empresarial · Decisão
Considerando que a tentativa de intimação do executado por via postal (AR) restou infrutífera, indefiro, por ora, o pedido de intimação por edital, uma vez que não foram esgotados todos os meios ordinários de intimação, conforme determina o Código de Processo Civil. Determino, portanto, que se proceda à intimação do executado por meio de carta precatória, a ser expedida para o endereço constante às fls. 1624. Defiro o desentranhamento da petição juntada às fls. 1658/1662, por não pertencer a estes autos, tratando-se de erro material no protocolo. Após a realização da diligência, dê-se vista ao autor.
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