Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Central de Processamento Criminal · Despacho
A 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro encaminhou ofício (fls. 2511/2513), solicitando a cooperação deste Juízo para o desdobramento, no sistema SISBAJUD, dos bloqueios de valores vinculados aos processos nº 0095919-13.2020.8.19.0001 e nº 0086230-42.2020.8.19.0001, referentes aos Protocolos nºs 20200005720251, 20200005719472, 20200005718810, 20200005718535 e 20200005718253, com a consequente transferência para depósito judicial. Em atendimento à solicitação, foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD, visando verificar a possibilidade de desdobramento das ordens de bloqueio mencionadas. Contudo, ao acessar os respectivos protocolos, o sistema apresentou mensagem informando que a ordem de penhora encontra-se vinculada a outro Tribunal, circunstância que impede a adoção de qualquer providência relacionada ao desdobramento dos bloqueios ou à movimentação dos valores por este Juízo, conforme documento que segue em anexo. Registre-se que, nos autos do processo nº 0095919-13.2020.8.19.0001, foi proferida decisão, às fls. 109/110, determinando o desbloqueio dos valores penhorados inferiores ao equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos por requerido. Em cumprimento à referida decisão, foram juntados, às fls. 135/154, os respectivos Recibos de Protocolamento de Ordens Judiciais de Desbloqueio, dos quais se verifica que permaneceram bloqueados, à época, os seguintes valores: 1) R$ 225.902,77 (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e dois reais e setenta e sete centavos), em nome da empresa WIN DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 16.926.282/0001-92; 2) R$ 142.501,79 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e um reais e setenta e nove centavos), em nome da empresa GLOBALMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.396.700/0001-05. Cabe registar, ainda, que foi proferida decisão, pelo Superior Tribunal de Justiça, no dia 06/08/2020, que avocou este processo, bem como todos os procedimentos, inclusive investigatórios, ações penais e medidas vinculadas, que digam respeito a possíveis desvios de recursos públicos na área de saúde no âmbito das medidas adotadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro de enfrentamento e combate à pandemia de Covid-19, nos termos da decisão proferida no processo registrado como Petição nº 13538, juntada nos autos de nº 0135370-45.2020.8.19.0001 - fls. 2045/2053. Por fim, foi proferida decisão, em cumprimento à decisão de avocação de processos, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no processo registrado como PET nº 13538/DF, determinando a imediata remessa dos autos à Corte Superior. Diante do exposto, expeça-se ofício à 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comunicando as informações acima relatadas, especialmente a impossibilidade técnica de realização do desdobramento das ordens no SISBAJUD por este Juízo. Cumpra-se.
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