Publicações do processo

Processo 0086071-94.2023.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Não procedem os argumentos da parte credora sobre as alegadas incorreções na planilha do contador judicial. Note que já havia planilha de cálculos homologada, tendo somente sido excluídas as linhas com os períodos sobrepostos referentes ao processo em que já houve expedição do precatório judicial. Significa dizer que não houve qualquer alteração nos cálculos, não havendo que se rediscutir matéria já preclusa. Aliás, veja o que constou na decisão de id. 544: Considerando que a planilha homologada foi feita pelo contador judicial (id. 261), determino o retorno à Central de Cálculos para que seja retificada, tão somente para mudar o termo final para outubro/1995. E basta fazer a leitura comparativa de ambas as plailhas de cálculos para verificar que assim foi feito, sem qualquer alteração na elaboração dos cálculos. Pelo exposto, homologo a planilha de id. 560. Expeça(m)-se a(s) prévia(s) do(s) precatório(s), manifestando-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias quanto à(s) prévia(s) expedida(s), na forma do art. 218, §3º, do CPC, diante da omissão da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do ato normativo nº 06/2023, expedido por este Eg. Tribunal de Justiça, quanto ao prazo para tanto. Não havendo objeção ou limitada a aspecto formal corrigível de ofício pelo Cartório, proceda-se a expedição do(s) definitivo(s). Deve(m) o(s) credor(es) cumprir(em) o artigo 2º do Ato Normativo TJRJ 06/2023, trazendo aos autos cópia do(s) documento(s) de identificação oficial e válido, cópia(s) do comprovante de residência atualizado do(s) beneficiário(s), dados bancários do(s) credo(res), para fins de pagamento e situação cadastral do(s) CPF ou CNPJ, inclusive data de nascimento. Os dados se referem aos beneficiários do precatório autor e advogado, no caso de honorários. Após, remeta-se ao arquivo para aguardar a liquidação. P. I.

2026-08-25 · TJRJ

Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos. No entanto, o que se pretende, expressamente, neste caso, é a revisão do que decidido, acolhendo sua pretensão, o que inviável pela via escolhida. Os embargos podem ter caráter infringente, desde que esse incida como reflexo da integração do julgado, havendo omissão, contradição ou obscuridade, o que aqui não ocorreu. A decisão foi expressa ao reconhecer que foi comprovado o pagamento do precatório judicial na ação nº 0015389- 62.1996.8.19.0001 e, já tendo sido pago o valor, não importa a anterioridade, mas sim que há sobreposição de período, o que ensejaria em enriquecimento ilícito da parte e prejuízo ao erário estadual. E, em se tratando de tal tema, não há preclusão, podendo a matéria ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de oficio. Pelo exposto acima, os rejeito, devendo o embargante se valer da via adequada, se assim pretender. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para que a Fazenda Pública se manifeste sobre os cálculos do contador judicial.

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