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TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0086068-74.2025.8.19.0000 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 4 VARA CIVEL Ação: 0008047-10.2018.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00935808 AGTE: SEBASTIÃO TEIXEIRA AGTE: JOSE ANTONIO TEIXEIRA AGTE: MARIA CHRISTINA TEIXEIRA AGTE: PAULO SERGIO TEIXEIRA ADVOGADO: DOUGLAS MAIA CARVALHO OAB/RJ-110656 Relator: DES. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA. BUSCA DE REGISTRO DE ÓBITO ANTIGO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A CEMITÉRIOS E ENTIDADES RELIGIOSAS. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios a cemitérios e paróquias situados no Município de Barra Mansa, destinados à realização de buscas para localização de registro de óbito de Benedicta Faustina, ou Benedicta Faustino, documento apontado como necessário à regularização de situação sucessória e patrimonial dos agravantes. A decisão recorrida fundamentou o indeferimento na ausência de interesse processual da medida requerida. Os agravantes sustentaram ter realizado diligências extrajudiciais perante cartórios e bases de dados disponíveis, sem êxito na localização do documento. Os agravantes não demonstraram ter realizado buscas extrajudiciais perante os cartórios competentes. Providência requerida que cabe à parte requerente para a localização de registros históricos relacionados ao falecimento da pessoa indicada, não se revelando desarrazoada ou destituída de finalidade processual. Recurso que se conhece e a que se nega provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.
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