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0085963-85.2011.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 31ª Vara Cível · Despacho

    Trata-se de impugnações aos esclarecimentos e às planilhas revisadas apresentadas pela perita judicial às fls.4.892/4.896. Considerando que as divergências remanescentes decorrem, em grande parte, das premissas jurídicas adotadas, fixo os seguintes parâmetros para a elaboração do cálculo definitivo: Deverão ser aplicados juros moratórios de 0,033% ao dia, correspondentes à expressão contratual trinta e três milésimos por cento , ficando afastado o cenário que adota o percentual de 0,33% ao dia. O saldo remanescente apurado em 08/01/2020 deverá continuar sendo atualizado até a data-base final, mediante a incidência dos encargos previstos no título, com o acréscimo das parcelas posteriores e a dedução dos pagamentos comprovados nas respectivas datas. Quanto ao depósito judicial de R$ 3.501.472,47, deverá ser observado o Tema 677 do STJ: os encargos moratórios incidirão até a efetiva disponibilização do numerário à credora, ocasião em que será deduzido o saldo atualizado da conta judicial. Certifique o cartório a data e o valor efetivamente levantados. Deverão ser incluídas a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, nos limites e sobre a base de cálculo estabelecidos na decisão de fl. 1.833. Cumpridas as diligências, voltem os autos à perita para que, pela última vez, apresente, no prazo de 30 dias, uma única memória de cálculo consolidada, observando rigorosamente os parâmetros acima e discriminando separadamente principal, correção monetária, juros, multas, honorários e abatimentos. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, não sendo admitida a rediscussão das premissas ora fixadas. Após, voltem conclusos para homologação.

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