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TRT4 · 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0085900-76.1991.5.04.0018 RECLAMANTE: SINDICATO MEDICOS VETERINARIOS NO RS E OUTROS (82) RECLAMADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5a4fd proferido nos autos. Vistos. Tratando-se de sucessão de trabalhador, registro que, via de regra a representação processual da sucessão deverá observar a ordem legal: primeiro, dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário oficial – art. 1º da Lei 6.858/80; na ausência de dependentes habilitados, adota-se a preferência de herdeiros indicadas na lei civil – art. 1.829 do CCB/2002. Assim, determino a intimação da sucessão de CANDIDO DE ASSIS BRASIL a juntar nos autos a certidão de dependentes perante o órgão de previdência oficial, mesmo que negativa, na forma que dispõe o artigo primeiro da Lei n. 6.858/80, nos termos do inciso II do §2º do artigo 313 do CPC, no prazo de 40 dias. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. LIGIA MARIA FIALHO BELMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO MEDICOS VETERINARIOS NO RS
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