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0085900-20.1992.5.02.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0085900-20.1992.5.02.0011 RECLAMANTE: MAURILIO DIAS RECLAMADO: PULSONIC IFM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791517f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - R. Sentença de Extinção, às folhas 1828/1829 (ID. d698efb); - Constou às folhas 1863/1865 (ID. 8269981): "1 - A expedição de alvará em favor do executado ALFREDO ARIAS VILLANUEVA, para devolução dos bloqueios realizados em seu benefício, no valor total e original de R$ 20.039,92, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, utilizando-se a integralidade dos depósitos efetuados no Banco do Brasil em 29/09/2025 (R$ 2.188,72), em 31/10/2025 (R$ 2.188,72), 31/10/2025 (R$ 2.188,72), em 25/03/2026 (R$ 6.736,88), em 11/05/2026 (R$ 4.548,16) e em 18/06/2026 (R$ 2.188,72). Por se tratar de liberação de valores, dê-se ciência às partes acerca desta decisão, para manifestação em 5 dias. No mesmo prazo, o executado deverá indicar os dados bancários para efetiva transferência, sob pena de restar prejudicada a liberação de valores em seu favor. Com os dados bancários, decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeça-se o alvará acima. 2 - Proceda a Secretaria da Vara a oferta de crédito no sistema e-Garimpo, informando o saldo remanescente do depósito efetuado pela primeira executada na Conta Judicial nº 4400117704271, no valor de R$ 1.028,26 em 16/08/2022 e de R$ 113.863,82 em 19/08/2022, depositado por PULSONIC IFM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 43.139.187/0001-11."; - As partes foram intimadas para manifestação em 30/06/2026 (folhas 1866/1868 - ID. c3460af), quedando-se inertes; Decurso do prazo em 13/07/2026: - Certidão de oferta de crédito, juntada à fl. 1871 (ID. 78fe649); - Requerimento da MM. 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, às folhas 1872/1878 (ID. 7b0c651), acerca da penhora no rosto dos autos até o limite da execução no Processo nº 0228600-05.1996.5.02.0035, onde são partes LUIZ CARLOS DE ASSIS (CPF: 967.391.268-87) e PULSONIC IFM INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 43.139.187/0001-11); Valor da execução de R$ 107.667,97 em 20/07/2026, indicado à fl. 1877; - Procuração do executado Sr. Alfredo, com poderes para receber e dar quitação, à fl. 1854 (ID. fc173e4); Dados bancários do seu patrono, à fl. 1879 (ID. 6c585b2). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante o acima noticiado, determino: 1 - Proceda-se ao registro da penhora no rosto dos autos para a transferência de valores à MM. 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, referente ao Processo autuado sob nº 0228600-05.1996.5.02.0035. Concede-se força de Ofício ao presente Despacho para solicitar à MM. Vara a apuração e o envio do valor atualizado da execução até 30/09/2026. 2 - Expeça-se alvará em favor do executado ALFREDO ARIAS VILLANUEVA, para devolução dos bloqueios realizados em seu benefício, no valor total e original de R$ 20.039,92, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, utilizando-se a integralidade dos depósitos efetuados no Banco do Brasil em 29/09/2025 (R$ 2.188,72), em 31/10/2025 (R$ 2.188,72), 31/10/2025 (R$ 2.188,72), em 25/03/2026 (R$ 6.736,88), em 11/05/2026 (R$ 4.548,16) e em 18/06/2026 (R$ 2.188,72) - Dados bancários no ID. 6c585b2 (fls. 1879). Cumprido, façam-se os autos conclusos para deliberação. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURILIO DIAS

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0085900-20.1992.5.02.0011 RECLAMANTE: MAURILIO DIAS RECLAMADO: PULSONIC IFM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791517f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - R. Sentença de Extinção, às folhas 1828/1829 (ID. d698efb); - Constou às folhas 1863/1865 (ID. 8269981): "1 - A expedição de alvará em favor do executado ALFREDO ARIAS VILLANUEVA, para devolução dos bloqueios realizados em seu benefício, no valor total e original de R$ 20.039,92, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, utilizando-se a integralidade dos depósitos efetuados no Banco do Brasil em 29/09/2025 (R$ 2.188,72), em 31/10/2025 (R$ 2.188,72), 31/10/2025 (R$ 2.188,72), em 25/03/2026 (R$ 6.736,88), em 11/05/2026 (R$ 4.548,16) e em 18/06/2026 (R$ 2.188,72). Por se tratar de liberação de valores, dê-se ciência às partes acerca desta decisão, para manifestação em 5 dias. No mesmo prazo, o executado deverá indicar os dados bancários para efetiva transferência, sob pena de restar prejudicada a liberação de valores em seu favor. Com os dados bancários, decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeça-se o alvará acima. 2 - Proceda a Secretaria da Vara a oferta de crédito no sistema e-Garimpo, informando o saldo remanescente do depósito efetuado pela primeira executada na Conta Judicial nº 4400117704271, no valor de R$ 1.028,26 em 16/08/2022 e de R$ 113.863,82 em 19/08/2022, depositado por PULSONIC IFM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 43.139.187/0001-11."; - As partes foram intimadas para manifestação em 30/06/2026 (folhas 1866/1868 - ID. c3460af), quedando-se inertes; Decurso do prazo em 13/07/2026: - Certidão de oferta de crédito, juntada à fl. 1871 (ID. 78fe649); - Requerimento da MM. 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, às folhas 1872/1878 (ID. 7b0c651), acerca da penhora no rosto dos autos até o limite da execução no Processo nº 0228600-05.1996.5.02.0035, onde são partes LUIZ CARLOS DE ASSIS (CPF: 967.391.268-87) e PULSONIC IFM INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 43.139.187/0001-11); Valor da execução de R$ 107.667,97 em 20/07/2026, indicado à fl. 1877; - Procuração do executado Sr. Alfredo, com poderes para receber e dar quitação, à fl. 1854 (ID. fc173e4); Dados bancários do seu patrono, à fl. 1879 (ID. 6c585b2). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante o acima noticiado, determino: 1 - Proceda-se ao registro da penhora no rosto dos autos para a transferência de valores à MM. 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, referente ao Processo autuado sob nº 0228600-05.1996.5.02.0035. Concede-se força de Ofício ao presente Despacho para solicitar à MM. Vara a apuração e o envio do valor atualizado da execução até 30/09/2026. 2 - Expeça-se alvará em favor do executado ALFREDO ARIAS VILLANUEVA, para devolução dos bloqueios realizados em seu benefício, no valor total e original de R$ 20.039,92, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, utilizando-se a integralidade dos depósitos efetuados no Banco do Brasil em 29/09/2025 (R$ 2.188,72), em 31/10/2025 (R$ 2.188,72), 31/10/2025 (R$ 2.188,72), em 25/03/2026 (R$ 6.736,88), em 11/05/2026 (R$ 4.548,16) e em 18/06/2026 (R$ 2.188,72) - Dados bancários no ID. 6c585b2 (fls. 1879). Cumprido, façam-se os autos conclusos para deliberação. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PULSONIC IFM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ALFREDO ARIAS VILLANUEVA - LUIS ARIAS VILLANUEVA

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