Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0085870-68.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO
Continuar lendo
JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID __ 255205315 - Decisão ___ , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte demandada pode contribuir para o esclarecimento da questão fática, com a abertura do contraditório antes da apreciação do pedido de tutela de urgência. Assim, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência, em especial sobre a redução unilateral da rede credenciada de hospitais (notadamente o Real Hospital Português e o Hospital Santa Joana) e clínicas na capital pernambucana, sem a devida comunicação prévia aos usuários e sem a substituição por rede equivalente, o que violaria as disposições da Lei nº 9.656/98 e a regulamentação da ANS. Devem ainda ambas as partes se manifestarem sobre a prejudicialidade da presente demanda em face a Ação Civil Pública nº 0049286-36.2025.8.17.2001, onde se questiona a redução da rede credenciada da ora ré. Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar defesa, com as advertências legais. Deixo de designar a audiência preliminar em razão do requerimento do autor para citação para apresentar defesa, sendo certo que será disponibilizado às partes, no momento processual adequado, oportunidade para solução consensual da controvérsia. Tendo em vista que a qualquer tempo o magistrado pode instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” (Resolução CNJ n.º 345/2020), intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se a esse respeito. Ficam desde já advertidas as partes de que o silencio, após duas intimações, implicará aceitação tácita ao “Juízo 100% Digital” (§4º, Art.3º, Resolução CNJ n.º 345/2020) e que as partes e seus respectivos advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular através dos quais, nos termos dos arts. 193 e 246, V, CPC, receberão citação, notificação, intimação do processo, razão pela qual devem mantê-los atualizados durante todo o processo (Parágrafo único, Art. 2°, Resolução CNJ n.º 345/2020). Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação. Em seguida, com ou sem resposta, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar se existe possibilidade de acordo, e em caso negativo, quais as provas que pretendem produzir, fundamentando sua necessidade sob pena de indeferimento daquelas genericamente requeridas em momento anterior. Na ausência de requerimentos por novas provas, voltem-me conclusos para julgamento. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 28 de outubro de 2026. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0085870-68.2026.8.17.2001