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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Processo 0085837-24.2017.8.26.0100 (processo principal 0026045-96.2004.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Construtora Lix da Cunha S/A - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S.a. e outro - GLP I PARTICIPAÇÕES S.A. - - PROCURADOR(A) CHEFE DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. - ADV: JOÃO PAULO PESSOA (OAB 273340/SP), ALICIA COSTA PEDREIRA DE CERQUEIRA (OAB 415813/SP), FERNANDO RISSOLI LOBO FILHO (OAB 330254/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI (OAB 92234/SP), RICARDO PAGLIARI LEVY (OAB 155566/SP), THEREZA CELINA DINIZ DE ARRUDA ALVIM (OAB 12426/SP)