Publicações do processo

Processo 0085674-35.2025.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0085674-35.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 254220059, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Recebidos hoje. Compulsando os autos, verifico que a executada procedeu ao depósito judicial no valor de R$ 14.041,59 (ID 253048361), referente à condenação em danos materiais e morais, tendo a parte exequente manifestado concordância (ID 253657375), oportunidade em que requereu a expedição dos alvarás com o destaque dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, a manutenção em conta vinculada da quota-parte do exequente incapaz, a intimação do Ministério Público e a concessão de prazo para a ré depositar o saldo dos honorários sobre a obrigação de fazer. Desta feita, defiro os requerimentos de ID 253657375 e determino a expedição das ordens de transferência/alvarás dos valores depositados no ID 253048363 em favor da patronesse e dos exequentes capazes, observando-se estritamente o destaque dos honorários e os dados bancários ali indicados: Patrícia Carvalho Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº 67.967.377/0001-95): R$ 5.195,39 (referentes aos honorários contratuais e sucumbenciais da parcela líquida); Maria Nicéa de Lima e Silva: R$ 2.948,73; Leandro Balbino de Lima e Silva: R$ 2.948,73. No que tange à quota-parte pertencente ao exequente incapaz Emerson de Lima e Silva (R$ 2.948,74), determino que o valor permaneça retido em conta judicial vinculada a estes autos, à disposição deste Juízo. Em tempo, sigam os autos com vista ao Ministério Público do Estado de Pernambuco para pronunciamento, em razão de interesse de incapaz, nos termos do art. 178, II, do CPC. Por último, defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pela executada no id 253048361 para que comprove nos autos o pagamento do saldo remanescente referente aos honorários sucumbenciais incidentes sobre a obrigação de fazer (R$ 2.937,90). Cumpra-se. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima JUÍZA DE DIREITO (Datado e assinado eletronicamente)" RECIFE, 15 de setembro de 2026. JOAO VICTOR SARAIVA WENCESLAU Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0085674-35.2025.8.17.2001

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ