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0085613-91.2015.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0085613-91.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES ALENCAR (Sucessor) ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA ALENCAR PORTELLA (Sucessor) ADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) INTERESSADO: PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes da conversão dos precatórios 5012390-74.2026.4.02.9388 e 5012391-59.2026.4.02.9388 em conta judicial, em razão da cessão de créditos pelas partes beneficiárias. Ciência ao patrono dos autores que os valores referentes aos honorários contratuais deverão ser levantados por alvará eletrônico. Oficie-se ao Presidente do Tribunal da 2ª Região para bloqueio da requisição acima mencionada. Sem prejuízo, intime-se o INSS para manifestação sobre os cálculos de honorários sucumbenciais (Evento 220), no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios com vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido sem impugnação fundamentada, voltem-me para envio, permanecendo os autos suspensos até os depósitos.

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