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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt nos EDcl no AREsp 3259988/RJ (2026/0169496-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:R IMPORT LOGISTIC AGENTE DE CARGA INTERNACIONAL LTDA ADVOGADO:THIAGO POMELLI - SP368027 AGRAVADO:HS ARTS IMPORTACAO EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA ADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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