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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0085461-03.2025.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$15.215,57 Autor(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO LOTUS Réu(s): JÉSSICA MOREIRA DE JESUS VLADIMIR PERES BERTONCINE JUNIOR Considerando que o acordo homologado à seq. 30.1 constitui título executivo judicial, eventual inadimplemento deve ser perseguido por meio do cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Desse modo, antes da intimação do devedor para pagamento voluntário da obrigação no prazo legal, mostra-se incabível a adoção de medidas constritivas destinadas à satisfação do crédito. Assim, intime-se a parte autora para que, querendo, adeque seu requerimento ao procedimento de cumprimento de sentença, observando o disposto nos arts. 523 e seguintes do CPC. Diligências necessárias. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto