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0085397-53.2024.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 6ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0085397-53.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252574677 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. 1. Relatório JOSÉ AMARO DA SILVA, devidamente qualificados na inicial, através de advogado, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face de BANCO DO BRASIL S/A., também qualificado nos autos. Intimada para a emenda da inicial, a parte autora se manteve inerte em ato que lhe competia, qual seja, comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça. Indeferido o pedido de gratuidade da justiça, a parte autora foi intimada a recolher as custas processuais, mantendo-se inerte, conforme certidão de id. 252491831. Vindo-me conclusos os autos. 2. Fundamentação Ora, como é cediço, o preparo das custas processuais e taxa judiciária constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual; importando a sua falta, destarte, no trancamento adjetivo do processo, eis que o “cancelamento da distribuição” chama a incidência do art. 485, IV, do Estatuto de Rito. 3. Dispositivo Bem por isso, ao tempo em que declaro cancelada a distribuição (art. 290 do CPC) ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação jurídico-processual, decreto a extinção do feito, sem apreciação do mérito (v. art. 485, IV, do CPC). Sem honorários face a ausência de contestação. P.R.I. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. RECIFE, 27 de agosto de 2026 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 9 de setembro de 2026. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0085397-53.2024.8.17.2001

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