Publicações do processo

0085397-19.2023.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação

    *** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0085397-19.2023.8.19.0001 Assunto: Nulidade de ato administrativo Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0085397-19.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00560674 APELANTE: JUAN JULIAN JIMENEZ JIMENO ADVOGADO: RODRIGO MAGALHÃES ROMANO OAB/RJ-083114 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO COM INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS. SENTENÇA PROLATADA QUE CONDENA NOVAMENTE O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BIS IN IDEM. REFORMA PARA SEGUIR ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de devedor opostos em face de execução fiscal promovida pelo Estado do Rio de Janeiro, referente a auto de infração lavrado pelo INEA, com cobrança de débito no valor de R$ 53.740,17.2. Execução garantida por penhora. Posterior parcelamento administrativo do débito, com acordo firmado entre o devedor e o Fisco, incluindo honorários advocatícios no valor consolidado.3. Sentença de extinção dos embargos, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, e condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa.4. Apelação do embargante, sustentando que o parcelamento já contemplou o pagamento de honorários, não sendo cabível nova condenação, sob pena de bis in idem, e requerendo a compensação ou afastamento da verba honorária fixada na sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos embargos de devedor, quando já houve inclusão da verba honorária no acordo de parcelamento administrativo do débito executado.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O parcelamento administrativo do débito, firmado entre o devedor e o Fisco, incluiu expressamente a verba honorária, conforme previsto na Resolução PGE nº 2.705/2009.7. A condenação em honorários nos embargos de devedor, nas hipóteses em que já houve pagamento da verba honorária no parcelamento, caracteriza bis in idem.8. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.317, firmou entendimento de que a extinção dos embargos à execução fiscal, em razão de desistência ou renúncia para adesão a programa de parcelamento que já contempla honorários, não enseja nova condenação em honorários advocatícios.9. A verba honorária fixada no acordo de parcelamento abrange a remuneração devida pela cobrança da dívida pública, não sendo cabível nova condenação na via judicial.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso provido para afastar a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência fixados na sentença.Tese de julgamento: 1. Não é cabível nova condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos embargos de devedor quando já incluída a verba honorária no acordo de parcelamento administrativo do débito executado, sob pena de bis in idem. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.