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0085389-42.2025.5.22.0000

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Tribunal
TRT22
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · CEJUSC-JT 2o grau · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CEJUSC-JT 2O GRAU Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO AR 0085389-42.2025.5.22.0000 AUTOR: MUNICIPIO DE TAMBORIL DO PIAUI RÉU: WILLIAN DA COSTA PINTO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 2º GRAU E-MAIL: cejusc2@trt22.jus.br / TEL.: (86) 98879-8497 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT AUDIÊNCIA: 01/10/2026 10:30 Considerando o encaminhamento dos presentes autos para inclusão em pauta de conciliação neste CEJUSC-JT de 2º Grau, informamos que a audiência foi designada para a data e o horário acima indicados. PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL: As partes domiciliadas em Teresina/PI deverão comparecer à sala de audiências do CEJUSC-JT de 2º GRAU, localizada no 6º andar do prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, situado na Avenida João XXIII, nº 1460, Bairro dos Noivos, Teresina/PI, CEP: 64045-000. PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL: Caso não seja possível o comparecimento presencial, a parte poderá participar da audiência de forma telepresencial (videoconferência). A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM, acessível pelo link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/87179500315?pwd=MFJv7QMZ7Ldj1slJ7zE3byVNEjZM1K.1; ID da reunião: 871 7950 0315; senha de acesso: 139329. Recomenda-se o ingresso na reunião com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, utilizando equipamento com câmera e microfone em perfeito funcionamento (notebook, smartphone ou computador devidamente configurado). ORIENTAÇÕES: Após o acesso à sala principal, as partes serão direcionadas à sala simultânea correspondente à audiência designada, identificada pelo respectivo horário e número do processo. Ao ingressarem, deverão identificar-se e manter áudio e vídeo habilitados durante todo o ato. IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO: A presença do(a) Autor(a) é imprescindível para a realização da audiência conciliatória. A ausência injustificada constitui violação aos princípios constitucionais da Duração Razoável do Processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e da Eficiência (art. 37, CF/88), além de prejudicar os esforços desta Justiça Especializada para a solução consensual do litígio. Com base no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as partes devem comparecer à audiência conciliatória agendada. TERESINA/PI, 09 de setembro de 2026. CHRYSTIANNE KARLLY MACIEL DE ARAUJO SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DA COSTA PINTO

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