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TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0085302-60.2025.8.16.0014 Processo: 0085302-60.2025.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.258,34 Exequente(s): ABRAÃO SAMIR ALVES SANTOS Executado(s): antonio sirineu da silva Vistos. Ante a ausência de manifestação pela parte executada acerca da penhora (mov. 82), expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da parte exequente, dos valores bloqueados em juízo. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
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