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0085300-78.1999.5.02.0067

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0085300-78.1999.5.02.0067 RECLAMANTE: CLEBERSON GONCALVES DE CARVALHO RECLAMADO: PETROGRAPH OFF SET MAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b40869 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ELTON DE AQUINO SANTANA SENTENÇA Vistos. Ante a inércia do reclamante, os autos foram sobrestados permanecendo até a presente data. Assim, transcorridos mais de 2 anos e sem qualquer manifestação, é de rigor a aplicação da prescrição intercorrente no presente caso, que restou pacificada com o advento da Lei 13.467/2017 que inseriu o art. 11-A à CLT. Ressalto que a Lei nº 13.467/2017, que inseriu o dispositivo legal já citado nesta decisão, não impõe a obrigatoriedade de intimação do autor para dar andamento à execução para, consequentemente, ter início o prazo da prescrição intercorrente, aplicando-se, pois, de imediato, a partir de sua vigência (11.11.2017). Desta feita, considerando-se que permaneceu o exequente inerte por prazo superior a dois anos, declaro prescrita a pretensão executiva do autor e, por conseguinte, extinta a presente execução (art. 924, III, CPC). Decorrido in albis o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO BEZERRA JUNIOR - IBSEN ADAO TENANI - PETROGRAPH OFF SET MAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0085300-78.1999.5.02.0067 RECLAMANTE: CLEBERSON GONCALVES DE CARVALHO RECLAMADO: PETROGRAPH OFF SET MAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b40869 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ELTON DE AQUINO SANTANA SENTENÇA Vistos. Ante a inércia do reclamante, os autos foram sobrestados permanecendo até a presente data. Assim, transcorridos mais de 2 anos e sem qualquer manifestação, é de rigor a aplicação da prescrição intercorrente no presente caso, que restou pacificada com o advento da Lei 13.467/2017 que inseriu o art. 11-A à CLT. Ressalto que a Lei nº 13.467/2017, que inseriu o dispositivo legal já citado nesta decisão, não impõe a obrigatoriedade de intimação do autor para dar andamento à execução para, consequentemente, ter início o prazo da prescrição intercorrente, aplicando-se, pois, de imediato, a partir de sua vigência (11.11.2017). Desta feita, considerando-se que permaneceu o exequente inerte por prazo superior a dois anos, declaro prescrita a pretensão executiva do autor e, por conseguinte, extinta a presente execução (art. 924, III, CPC). Decorrido in albis o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBERSON GONCALVES DE CARVALHO

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