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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 3ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0085278-58.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252248232, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Vistos, etc. A parte autora, intimada do despacho de id 235230759, quedou-se inerte, conforme certificado no id 240334403. Após, em manifestação, a Recuperanda (id 243407437), o Administrador Judicial (id 245097549) e o Ministério Público (id 247567748), pugnaram pela renovação da intimação do autor, assim, defiro os requerimentos da Recuperanda, do Administrador Judicial e do Ministério Público e determino que se renove a intimação da parte autora, em última oportunidade, sob pena extinção do feito, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o determinado no despacho de id 235230759. Cumpra-se. P.I. Recife, 25 de agosto de 2026. Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito RECIFE, 2 de setembro de 2026. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0085278-58.2025.8.17.2001