Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Tendo em vista a não localização de bens a executar até o presente momento e a inércia da parte exequente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano corrido, nos termos do art. 921, III e §1º do NCPC. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório.
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