2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de Edivani Cunha de Oliveira com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (14/09/2026).
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de Edivani Cunha de Oliveira com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (14/09/2026).
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, DECLARO, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, em razão da complexidade da controvérsia e da necessidade de prova técnica incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, abrangendo a pretensão principal e o pedido contraposto. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações necessárias, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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