Publicações do processo

0084922-45.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 3ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão

    Processo:0084922-45.2026.8.16.0000(Habeas Corpus Criminal) Relator(a):Desembargador Humberto Luiz Carapunarla Órgão Julgador:3ª Câmara Criminal Data do Julgamento:23/08/2026 Ementa: EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/2006). MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA VEICULAR E DO INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA E CORROBORADA POR DILIGÊNCIAS. FUNDADA SUSPEITA E FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. RE 603.616/RO (TEMA 280 STF). LICITUDE DAS PROVAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA AFASTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente a quem foram impostas medidas cautelares diversas da prisão nos autos da ação penal em que denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. A impetração sustenta a nulidade da abordagem veicular, fundada exclusivamente em denúncia anônima e no fechamento dos vidros do veículo; a nulidade do posterior ingresso domiciliar, sem mandado judicial e sem consentimento válido do morador; a ilicitude das provas por derivação, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada; o trancamento da ação penal por ausência de justa causa; e a revogação definitiva das medidas cautelares. O pedido liminar foi indeferido pelo Relator. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOConsiste em saber se a busca veicular e o ingresso domiciliar realizados sem mandado judicial foram amparados por fundada suspeita e por fundadas razões aptas a legitimar a atuação policial e, por consequência, se subsistem justa causa para a persecução penal e fundamento para a manutenção das medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A busca pessoal e a busca veicular sem mandado judicial exigem fundadas suspeitas, aferidas a partir de elementos objetivos concretamente verificáveis, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, a atuação policial não decorreu de mera percepção subjetiva, mas da conjugação da denúncia anônima especificada, que descreveu o veículo, a placa e o apartamento de armazenamento, da exata correspondência do automóvel localizado e do comportamento do condutor, culminando na apreensão de substância entorpecente ocultada em compartimento do veículo. 3. O ingresso domiciliar sem mandado é legítimo, em crime permanente, quando amparado em fundadas razões previamente demonstradas e justificáveis a posteriori, conforme o art. 5º, XI, da Constituição Federal e o RE 603.616/RO (Tema 280 da repercussão geral). 4. As fundadas razões restaram demonstradas pela sequência lógica, contínua e concatenada de diligências: apreensão prévia da droga no veículo, sinalização positiva do cão farejador na porta da unidade e evasão de ocupante para o interior do imóvel, elementos que, em conjunto, evidenciaram situação de flagrante delito. 5. Reconhecida a licitude da abordagem, da busca veicular e do ingresso domiciliar, não há prova ilícita originária nem incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal). 6. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstradas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou a manifesta ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, hipóteses inocorrentes, presentes elementos suficientes em juízo de cognição sumária. 7. Mantidos íntegros os elementos que embasaram a persecução penal, subsistem os fundamentos que justificaram a imposição das medidas cautelares diversas da prisão, as quais permanecem adequadas e suficientes, nos termos dos arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem conhecida e denegada. Tese de julgamento: A denúncia anônima especificada, corroborada por diligências mínimas de averiguação e por elementos objetivos que confirmem a suspeita, configura fundada suspeita para a busca veicular e pode, em contexto de crime permanente, somada a outros elementos concretos, justificar o ingresso domiciliar sem mandado judicial; reconhecida a licitude das diligências, não há prova ilícita nem aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, permanecendo hígidas a justa causa da ação penal e as medidas cautelares diversas da prisão. ______________________________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LXVIII; CPP, arts. 157, § 1º, 240, § 2º, 244, 282 e 319; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, repercussão geral (Tema 280). Resumo em linguagem simples: A defesa pediu para anular a revista do carro e a entrada da polícia no apartamento, alegando que tudo começou apenas com uma denúncia anônima. O Tribunal entendeu que a denúncia era detalhada e foi confirmada por outras providências. A droga encontrada no carro, a indicação do cão farejador e a fuga de um dos moradores confirmaram a suspeita e legitimaram a atuação policial. Por isso, as provas foram consideradas válidas, a ação penal continua e as medidas que substituem a prisão foram mantidas. O pedido foi negado.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.